O que é uma vacina e como funciona? #
As vacinas contêm uma pequena porção de organismos mortos ou vivos. Estes desencadeiam uma resposta por parte do sistema imunitário de modo a proteger o animal contra infecções subsequentes, através de um processo que se chama imunização. Na aquisição da imunidade, o animal produz anticorpos para neutralizar ou destruir os agentes infecciosos ou as toxinas. No entanto, o animal pode não ganhar imunidade contra o que foi vacinado, se não reunir uma série de requisitos – por isso é tão importante o check-up antes da administração da vacina! A vacinação só deve ser realizada em animais saudáveis. A imunidade que a mãe transmite aos cachorros também interfere, podendo bloquear a capacidade do cachorro de produzir anticorpos. É este o motivo pelo qual há idades específicas para vacinar.
As vacinas são seguras? #
As vacinas só são colocadas no mercado pelos Laboratórios que as produzem, depois de serem testadas por organismos oficiais (DGAV) que lhes atribuem a Autorização de Introdução no Mercado (AIM). No entanto, pode ocorrer que, após a vacina, o seu animal sofra de alguns efeitos secundários passageiros como perda de apetite, febre ligeira e apatia. As reacções adversas graves são raras.
Quem pode administrar vacinas? #
Em Portugal, a legislação obriga a que seja um Médico Veterinário a administrar a vacina. Só os Médicos Veterinários têm a formação adequada para avaliar cada animal, perceber se está fisicamente apto a ser vacinado, selecionar as vacinas adequadas a cada caso e a melhor altura para a sua administração. Em conjunto com o proprietário, o Médico Veterinário elabora então um plano vacinal personalizado, que leva em consideração a idade, o estado de saúde e o estilo de vida de cada animal, e calendariza a administração das vacinas ao longo do ano.
Quantas vezes o meu cão tem de ser vacinado? E contra o quê? #
De acordo com as mais recentes diretrizes, enquanto cachorros, deverão ser vacinados a partir das 8 semanas contra a esgana (D), a parvovirose (P) e a hepatite infecciosa canina (H). Deverão realizar 2 reforços, com 3 a 4 semanas de intervalo. Juntamente com o último reforço DHP, deverão levar a 1ª dose contra a leptospirose (L) e fazer uma 2ª dose após 3 a 4 semanas. A vacina da raiva (obrigatória em Portugal) pode ser administrada a partir dos 3 meses. Em conformidade com os últimos estudos, os cães necessitam de um reforço vacinal passado um ano da última dose de DHP e L e, subsequentemente, de 3 – 3 anos para DHP. A Leptospirose necessita de reforço a cada 6 – 12 meses e a raiva a cada 1 – 3 anos. A imposição da Lei portuguesa foi alterada e a validade da vacina varia de acordo com o Laboratório que a produz.
E o meu gato? #
Enquanto gatinhos, deverão ser vacinados a partir das 8 semanas contra o calicivírus felino (C), o vírus da panleucopénia felina (P) e o herpesvírus felino (R). Deverão realizar 2 reforços, com 3 a 4 semanas de intervalo. Juntamente com o último reforço CRP, deverão realizar o rastreio dos vírus FIV e FeLV. Se forem negativos para o FeLV e se tiverem acesso à rua, os gatos deverão ser vacinados contra esta doença e fazer um reforço 3 a 4 semanas depois. A vacina da raiva, que não é obrigatória para gatos em Portugal, pode ser administrada a partir dos 3 meses de idade. Em conformidade com os últimos estudos, os gatos necessitam de um reforço vacinal passado um ano da última dose de CRP e FeLV e, subsequentemente, de 3 – 3 anos. A imposição da Lei portuguesa foi alterada e a validade da vacina varia de acordo com o Laboratório que a produz.
Referências: